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Vinicius Santarelli Souza
 

Vinicius Santarelli Souza

CNP 026938

  • Profissão: Engenheiro Civil
  • Áreas de Atuação:
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  • Avaliações de Empreendimentos
  • Avaliações de Imóveis Rurais
  • Avaliações de Imóveis Urbanos
  • Construção Civil
  • Construção Civil em Geral
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  • Instalações Elétricas
  • Instalações Hidráulicas e Sanitárias
  • Patologia da Construção Civil
  • Urbanismo
  • Engenharia
  • Civil
  • Cidade: Ribeirao Preto - SP
  • E-mail: Ver e-mail
  • Telefone residencial: Ver Telefone
  • Telefone celular: Ver Telefone Celular
  • Sobre Mim: FORMADO EM ENGENHARIA CIVIL PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PÓS GRADUADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
    ATUO HÁ 5 ANOS COMO PERITO JUDICIAL PELO SJ-SP.

    -> CURSO DE APERFEIÇOAMENTO:

    -> MBA EM GESTÃO IMOBILIÁRIA PELA UNIARA;
    -> PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA ;
    -> CURSO DE FORMAÇÃO EM ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO E PERICIAS;
    -> CURSO DE FORMAÇÃO EM ORÇAMENTISTA DE OBRAS;
    -> CURSO DE PERICIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PELA CURSO BETA:
    PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS, REALIZADO PELO CURSO BETA, FUNDAMENTADO NA ABNT - NBR 14.653/2-3, (IMÓVEIS URBANOS E RURAIS), ATRAVÉS DOS SEGUINTES MÉTODOS:
    - COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO;
    - EVOLUTIVOS;
    - INVOLUTIVOS;
    - CAPITALIZAÇÃO DA RENDA.
    - CURSO DE FORMAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS PELA CURSO BETA.
    EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS E LAUDOS PERICIAIS, PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, EM AÇÕES DE:
    - AVALIAÇÕES DE PATRIMÔNIO LEI Nº 11.441 DE 04/01/2007, GERALMENTE EM PARTILHA DE BENS E SEPARAÇÃO DE CASAIS;
    - AVALIAÇÕES DE BENS PARA PENHORA LEI Nº 11.382 DE 22/01/2007; - PARECERES TÉCNICOS DE IMÓVEIS PARA REVISÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS ( IPTU, ITBI );
    - AVALIAÇÕES PARA INCORPORADORAS NA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E GLEBAS;
    - AVALIAÇÕES PARTICULARES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS;
    - AVALIAÇÕES PARA CONSÓRCIOS IMOBILIÁRIOS;
    - AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS PARA BANCOS E FACTORINGS;
    - REVISÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS – ESTADUAIS - FEDERAIS;
    - CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS;
    - EM CASOS DE HIPOTECAS E SEGUROS.




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